O Código de Menores, uma legislação que regulava a situação jurídica dos menores no Brasil, foi promulgado em 1927 e permaneceu em vigor até 1990. Esse código tinha como objetivo estabelecer regras específicas para a proteção, assistência e reeducação dos menores em situação de vulnerabilidade.
No entanto, o Código de Menores foi alvo de críticas ao longo dos anos devido a suas abordagens punitivas e assistencialistas, que muitas vezes negligenciavam os direitos e a dignidade das crianças e adolescentes. O código baseava-se em um modelo tutelar, colocando o Estado como um "tutor" das crianças em detrimento da família. Isso levou a práticas como a internação em instituições, frequentemente caracterizadas por abusos e condições precárias.
Felizmente, o Código de Menores foi revogado em 1990 e substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma legislação mais avançada e alinhada com os princípios internacionais de direitos humanos. O ECA reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioriza sua proteção integral, prevendo medidas socioeducativas em vez de punições. Além disso, o estatuto estabelece a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado na promoção do bem-estar infantojuvenil.
O Código de Menores, embora tenha sido uma tentativa de regulamentar a situação dos menores, deixou um legado de desigualdades e violações de direitos. O ECA representa um avanço significativo, mas ainda enfrenta desafios em sua implementação plena. É essencial que a sociedade e os órgãos governamentais estejam comprometidos em garantir a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, respeitando sua dignidade e promovendo um ambiente saudável e seguro para o seu desenvolvimento.
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